TJAL - 0700263-34.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CYNTHYA MEIRIELLE DA SILVA MENDES (OAB 10590/AL) - Processo 0700263-34.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Arte Vida IB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a desistência manifestada pela parte exequente (fl. 44), por estar em conformidade com o art. 775 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:25
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB 10590/AL) Processo 0700263-34.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Arte Vida I - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
12/03/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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