TJAL - 0702387-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE) - Processo 0702387-73.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1M.
Dias Branco S.a.
Indústria e Comércio de AlimentosB0 - DESPACHO Chamo o feito à ordem para desconsiderar o despacho de fls. 204/205.
Dessa forma, dando o regular prosseguimento ao feito, de termino o seguinte: ite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, queno caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária seráreduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada,independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução pormeio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:48
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE) - Processo 0702387-73.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1M.
Dias Branco S.a.
Indústria e Comércio de AlimentosB0 - DESPACHO Cumpra-se despacho de fls.219.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Teles Bezerra Junior (OAB 25238/CE) Processo 0702387-73.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: M.
Dias Branco S.a.
Indústria e Comércio de Alimentos - DESPACHO Cite-se no endereço indicado às fls.216.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 08:08
Expedição de Carta.
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18/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 09:09
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2024 17:08
Conclusos para despacho
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16/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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