TJAL - 0749660-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0749660-48.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 Consignado S/A - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:33
Decisão Proferida
-
12/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 09:41
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700257-27.2025.8.02.0082
Ana Paula Carneiro de a Almeida
Caixa Economica Federal
Advogado: Onaldo Souza Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 13:51
Processo nº 0700699-48.2019.8.02.0067
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Jose Wellington Gomes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2019 13:01
Processo nº 0801346-89.2018.8.02.0001
Amarides Henriques da Araujo
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Else Freire de Castro Amorim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 18:01
Processo nº 0856720-22.2020.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Adriano Avelino da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2020 14:56
Processo nº 0725933-60.2024.8.02.0001
Jeniffer Maria da Silva
Mercado Livre
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 15:00