TJAL - 0754176-48.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:42
Transitado em Julgado
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14/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0754176-48.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado às fls.214/215, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Considerando que a desistência se deu antes da citação da parte contrária, não restou configurado o fato gerador das taxas judiciárias com o ajuizamento da ação, pois não formada a relação processual, mostra-se desnecessário o recolhimento das custas finais.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,12 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
13/03/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:25
Decisão Proferida
-
16/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 17:34
Decisão Proferida
-
15/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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