TJAL - 0742125-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0742125-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Leandro dos Santos NascimentoB0 - Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/07/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:12
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2025 08:12
Processo recebido pelo CJUS
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11/07/2025 08:12
Recebimento no CEJUSC
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11/07/2025 08:12
Remessa para o CEJUSC
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11/07/2025 08:12
Processo recebido pelo CJUS
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11/07/2025 08:12
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 16:09
Decisão Proferida
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10/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0742125-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro dos Santos Nascimento - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 62, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 67/81 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiência financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
13/03/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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