TJAL - 0001119-97.2014.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:36
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Beatriz Giulia da Silva (OAB 21238/AL) Processo 0001119-97.2014.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda - Executada: Maria Betânia Ferreira Ferro - SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda em face de Maria Betânia Ferreira Ferro, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (fls. 232/235), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial.
Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Saliento que a exigibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3º, do CPC).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Arapiraca- AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:51
Homologada a Transação
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/), Beatriz Giulia da Silva (OAB 21238/AL) Processo 0001119-97.2014.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda - Executada: Maria Betânia Ferreira Ferro - Autos n° 0001119-97.2014.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Exequente: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda Executado: Maria Betânia Ferreira Ferro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando suas respectivas finalidades, com a indicação de quais questões de fato destinam-se sua produção, sob pena de preclusão do direito à produção de prova (STJ, AREsp 1397825/GO), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 2º, do CPC.
Arapiraca, 28 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/) Processo 0001119-97.2014.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda - Executada: Maria Betânia Ferreira Ferro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:56
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 15:53
Decisão Proferida
-
07/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 21:17
Visto em Autoinspeção
-
05/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 23:09
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Carta precatória
-
04/08/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 09:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2022 07:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2022 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2022 15:49
Decisão Proferida
-
29/04/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/04/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 11:46
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2021 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2021 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2021 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2020 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 05:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2020 10:56
Expedição de Carta.
-
04/05/2020 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2020 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 09:25
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/11/2019 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2019 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 14:50
Decisão Proferida
-
07/05/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2019 12:56
Expedição de Carta.
-
11/03/2019 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2019 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2018 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 09:53
Decisão Proferida
-
14/09/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 12:50
Visto em correição
-
13/09/2018 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 10:34
Apensado ao processo
-
11/06/2018 14:41
Expedição de Edital.
-
15/05/2018 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2018 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2018 11:00
Decisão Proferida
-
19/12/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2017 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 13:18
Visto em correição
-
22/11/2017 12:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/10/2016 16:06
Visto em correição
-
13/11/2015 10:55
Visto em correição
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Mandado
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Mandado
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:58
Juntada de Mandado
-
11/09/2015 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:57
Juntada de Mandado
-
11/09/2015 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2015 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2015 09:57
Tornado Processo Digital
-
03/09/2015 13:18
Juntada de Mandado
-
18/05/2015 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2015 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2015 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2015 10:03
Recebidos os autos
-
02/03/2015 12:34
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2015 13:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 08:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2015 11:25
Recebidos os autos
-
04/12/2014 10:39
Autos entregues em carga
-
01/12/2014 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2014 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2014 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2014 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2014 12:11
Recebidos os autos
-
17/09/2014 13:29
Decisão Proferida
-
02/09/2014 09:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2014 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2014 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2014 11:55
Publicado ato_publicado em data.
-
08/08/2014 13:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/08/2014 08:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/07/2014 12:03
Juntada de Mandado
-
22/07/2014 12:03
Visto em correição
-
10/07/2014 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2014 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2014 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2014 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2014 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2014 10:56
Recebidos os autos
-
25/02/2014 10:47
Remetidos os Autos
-
21/02/2014 10:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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