TJAL - 0706016-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 28945A/MT), ADV: JOSE MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 20603/AL) - Processo 0706016-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Bruno Menezes da SilvaB0 - RÉU: B1Damásio EducacionalB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar, de fls. 76/78.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas do TJAL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,20 de julho de 2025. -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 21:58
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945A/MT), Jose Marcos Antonio da Silva (OAB 20603/AL) Processo 0706016-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Menezes da Silva - Réu: Damásio Educacional - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
13/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:34
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 18:22
Expedição de Carta.
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10/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 20:54
Decisão Proferida
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19/04/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2024 19:06
Conclusos para despacho
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06/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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