TJAL - 0711801-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 08:23
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 20:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 20:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0711801-61.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Laure Monique Silva Santos, Carlos Victor de Sampaio Lima - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo a pensão alimentícia e a guarda da filha menor, conforme ajustado, bem como para DECRETAR O DIVÓRCIO entreCarlos Victor de Sampaio Lima e Laure Monique Silva Santos, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído.
A partilha dos bens deverá ocorrer da forma como fora convencionado entre as partes.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida Sem honorários dada a ausência de litigiosidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, dê-se a baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 15:35
Homologada a Transação
-
14/04/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0711801-61.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Laure Monique Silva Santos, Carlos Victor de Sampaio Lima - DECISÃO Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei 1.060/50.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
18/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:12
Decisão Proferida
-
17/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0711801-61.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Laure Monique Silva Santos, Carlos Victor de Sampaio Lima - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos a atualização no valor da causa com o valor dos bens, o espelho da guia de recolhimento judicial atualizado com o valor da causa e petição assinada pelos requerentes, independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente junto a contadoria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. -
13/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722262-29.2024.8.02.0001
Ademario Luiz da Silva Junior
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 15:53
Processo nº 0726304-24.2024.8.02.0001
Maria Selma Silva dos Santos
Banco Safra S.A.
Advogado: Luiz Henrique dos Santos Bigaton
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 17:30
Processo nº 0728825-15.2019.8.02.0001
Jackson Pedro da Silva
Anderson da Rocha Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2022 17:04
Processo nº 0739912-26.2023.8.02.0001
Jonatah Fellipe de Lima
Priscila Silva dos Santos
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2024 16:29
Processo nº 0701334-57.2024.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Carlos Pereira de Melo Junior
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 13:39