TJAL - 0711204-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/05/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 17:05
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 17:04
Transitado em Julgado
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07/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0711204-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Alves - Réu: Banco Votorantim S/A - SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato proposta por José Cicero Alves em face de Banco Votorantim S/A, partes devidamente qualificadas.
Consoante sentença de fls. 151/163, a pretensão autoral foi julgada parcialmente procedente.
Logo após, os litigantes apresentaram cópia de instrumento contratual às fls. 209/214, pugnando pela homologação do acordo. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Por derradeiro, registro não ser o caso de aplicação do art. 90, §3º, do CPC, uma vez que o feito já havia sido sentenciado ao tempo da formalização do acordo.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas finais pela parte autora, condenação essa que deverá ficar sob condição suspensiva.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da certificação.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:20
Homologada a Transação
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08/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 13:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2023 14:33
Expedição de Carta.
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24/03/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:35
Decisão Proferida
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22/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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