TJAL - 0711841-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:39
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
18/03/2025 13:40
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
14/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711841-77.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Luiz Antonio Camargo Ribas, Margarida Albuquerque Nascimento, Margarida Maria de Lima, Maria Alda Marinho de Araujo, Maria Alves dos Santos Soares - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:49
Decisão Proferida
-
23/11/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:47
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 23:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:34
Retificação de Classe Processual
-
14/03/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 17:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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