TJAL - 0753356-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA ROCHA (OAB 13729/AL), ADV: RENATA DE SOUZA BARROS (OAB 13727/AL) - Processo 0753356-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTOR: B1Atgs Representação e Serviços LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
01/08/2025 10:12
Expedição de Carta.
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01/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:03
Expedição de Carta.
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01/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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01/08/2025 09:56
Expedição de Carta.
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01/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/07/2025 15:28
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2025 15:28
Processo recebido pelo CJUS
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07/07/2025 15:28
Recebimento no CEJUSC
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07/07/2025 15:28
Remessa para o CEJUSC
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07/07/2025 15:28
Processo recebido pelo CJUS
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07/07/2025 15:28
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL), Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL) Processo 0753356-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atgs Representação e Serviços Ltda - DECISÃO Acato o pedido de suspensão do pagamento de parcelamento das custas iniciais pelo prazo de 90 dias, quando, então, deverá a parte autora retomar e concluir o pagamento das parcelas faltantes.
Ao CEJUSC, para o fim do disposto no artigo 334 do CPC. -
12/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:13
Decisão Proferida
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28/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 12:57
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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