TJAL - 0701421-04.2023.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0701421-04.2023.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Angelita Maria Gomes MendesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Passo a cumprir o despacho da página 44 , com o seguinte teor:"- Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0701421-04.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Angelita Maria Gomes Mendes - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0701421-04.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Angelita Maria Gomes Mendes - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo de cálculo atualizado da dívida (art. 523, NCPC), a fim de viabilizar o prosseguimento da execução; 2.
Após, retornem-me os autos conclusos. -
23/08/2024 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 11:42
Expedição de Carta.
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22/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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