TJAL - 0702142-16.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 21:50
Transitado em Julgado
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30/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), KARLA PINTO CAVALCANTI (OAB 11380/AL), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG) Processo 0702142-16.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Alexandre de Oliveira Santos - Réu: Magazine Luiza S/A, Engage Eletro Comercio S.a. - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de entrega do produto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, formulados por Ricardo Alexandre de Oliveira Santos em face de Magazine Luiza S/A e Engage Eletro Comercial Ltda.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida autos conclusos para despacho.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 09:09:40, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE) Processo 0702142-16.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Alexandre de Oliveira Santos - Réu: Magazine Luiza S/A - Autos n° 0702142-16.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Ricardo Alexandre de Oliveira Santos Réu e Litisconsorte Passivo: Magazine Luiza S/A e outro Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Tendo em vista que a tutela de urgência restou prejudicada, aguarde-se a audiência.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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15/11/2024 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 20:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 14:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 14:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
26/10/2024 10:18
Expedição de Carta.
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26/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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