TJAL - 0700727-98.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0700727-98.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1G & M Formatura e Eventos Eireli (Nome Fantasia: Algazzarra Eventos e Formaturas)B0 - Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos sobreditos dispositivos legais, facultando ao exequente, ao tempo que tomar conhecimento de bens penhoráveis em nome da parte executada, ajuizar novo processo de execução.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:22
Inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700727-98.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: G & M Formatura e Eventos Eireli (Nome Fantasia: Algazzarra Eventos e Formaturas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o item 2 e seguinte(s) do despacho da página 55, com o seguinte teor: "2.
Após, intime-se o exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, em 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito; 3.
Cumpra-se.". -
28/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700727-98.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: G & M Formatura e Eventos Eireli (Nome Fantasia: Algazzarra Eventos e Formaturas) - 1.
Expeça-se alvará em favor do escritório de advocacia do advogado da exequente, conforme requerimento retro e procuração de fl. 4, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos à fl. 44 dos autos; 2.
Após, intime-se o exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, em 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito; 3.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700727-98.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: G & M Formatura e Eventos Eireli (Nome Fantasia: Algazzarra Eventos e Formaturas) - 1.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou PIX, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 44 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, indicar bens penhoráveis pertencentes à parte executada, em 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95; 4.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 12:07
Expedição de Carta.
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18/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 13:53
Juntada de Mandado
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11/05/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 07:25
Decisão Proferida
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02/05/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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