TJAL - 0750006-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AUGUSTO BARRETO FRANÇA (OAB 18169/AL), ADV: JOÃO VITTOR PEREIRA DANTAS (OAB 18629/AL) - Processo 0750006-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Carlos Diego Franco de MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:21
Expedição de Carta.
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18/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vittor Pereira Dantas (OAB 18629/AL), Gabriel Augusto Barreto França (OAB 18169/AL) Processo 0750006-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Diego Franco de Melo - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
17/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vittor Pereira Dantas (OAB 18629/AL), Gabriel Augusto Barreto França (OAB 18169/AL) Processo 0750006-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Diego Franco de Melo - Fim do prazo de suspensão determinado no Acordo n. 47/2024 do TJ/AL. -
15/03/2025 07:16
deferimento
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13/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:51
Processo Reativado
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13/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:49
Decisão Proferida
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16/10/2024 23:22
Conclusos para despacho
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16/10/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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