TJAL - 0727654-47.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lucena dos Anjos (OAB 19370/AL) Processo 0727654-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Azul Empreendimentos Imobiliários Ltda, Marlene Didone - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/04/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
23/01/2025 15:37
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
05/11/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 16:24
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 16:24
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 16:24
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/11/2024 16:24
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 16:23
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:01
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719978-48.2024.8.02.0001
Antonio de Oliveira Lima
Banco Safra S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 07:48
Processo nº 0700136-20.2025.8.02.0075
Josefa Cicera do Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 20:56
Processo nº 0758835-66.2024.8.02.0001
Jose Romildo Porto Lins
Banco do Brasil S.A
Advogado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 16:40
Processo nº 0721246-74.2023.8.02.0001
Zafiro Empresa de Simples Credito
Eduardo Henrique Alves de Sampaio
Advogado: Lucca Coradin Ziero
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2023 21:15
Processo nº 0706424-95.2014.8.02.0001
Luiz Bento de Amorim
Jose Maria Fernandes de Araujo
Advogado: Marluce Soares de Araujo Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2014 13:10