TJAL - 0709781-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 8139/AL), ADV: MATHEUS LIRA PAES ANGELO (OAB 18600/AL) - Processo 0709781-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - REQUERENTE: B1José Renan Vasconcelos CalheirosB0 - REQUERIDO: B1João Victor Loureiro Pessoa CatundaB0 - Assim, designo o dia 04/12/2025, às 10h, para ter assento a audiência de instrução e julgamento.
Considerando que o querelante figura como parte, e não como testemunha, é dispensável a observância da regra do art. 221 do CPP.
Saliento que as partes poderão participar da audiência de forma virtual, devendo entrar em contato com a secretaria, através do balcão virtual, para recebimento do link.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
04/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:26
Decisão Proferida
-
01/08/2025 12:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2025 10:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
03/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB 8139/AL), Matheus Lira Paes Angelo (OAB 18600/AL) Processo 0709781-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Requerente: José Renan Vasconcelos Calheiros - Requerido: João Victor Loureiro Pessoa Catunda - Intime-se o querelante para se manifestar sobre a resposta à acusação.
Após, intime-se o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem juridica.
Cumpra-se. -
24/04/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 23:11
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/04/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:32
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB 8139/AL) Processo 0709781-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Requerente: José Renan Vasconcelos Calheiros - Aos 31 de março de 2025, nesta cidade de Maceió, 6ª Vara Criminal da Capital, às 08:30, em audiência que transcorre por videoconferência, pela Plataforma Zoom Meeting, na presença do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
Rodolfo Osório Gatto Herrmann, comigo Alex Klinger Sampaio de Araújo, Estagiário, o Representante do Ministério Público, Dr.
Elício Ângelo de Amorim Murta, e ausente o Requerido: João Victor Loureiro Pessoa Catunda, acompanhado do Defensor Público, Dr.
Welber Queiroz Barbosa.
Ausentes o requerente José Renan Vasconcelos Calheiros e seu advogado Dr.
Igor Franco Pereira dos Santos OAB 8139/AL.
Iniciada a audiência, constatou-se que o querelante manifestou desinteresse na realização do acordo, razão pela qual houve o recebimento da queixa às fls. 93/94, impossibilitando-se a conciliação neste momento.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 94, intimando o querelante para indicar o endereço atualizado onde o querelado pode ser citado.
Decorrido o prazo, proceda-se à consulta dos endereços nos sistemas disponíveis e, não havendo êxito, cite-se o réu por edital.
Nada mais sendo dito, o Magistrado mandou encerrar o presente termo.
Eu, Alex Klinger Sampaio de Araújo, digitei.
Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito -
02/04/2025 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 11:07:59, 6ª Vara Criminal da Capital.
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30/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 09:31
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 10:12
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB 8139/AL) Processo 0709781-34.2024.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: José Renan Vasconcelos Calheiros - Conforme se observa da queixa-crime, o fato delitivo está bem delimitado, havendo precisão de todos os limites da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa.
Assim, recebo a queixa-crime em todos os seus termos, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa escrita.
Decorrido tal prazo, sem que o acusado, citado, tenha oferecido defesa, dê-se vista ao Defensor Público, para tal finalidade.
Considerando o teor da certidão de fl. 92, intime-se o querelante para indicar o endereço no qual o querelado poderá ser citado, no prazo de cinco dias.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, para que este informe acerca da vida pregressa do ora denunciado, bem como oficie-se à Distribuição para que forneça a certidão criminal dos réus.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Altere-se a classe para ação penal.
Cumpra-se. -
10/03/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:45
Decisão Proferida
-
27/02/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/03/2025 08:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
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05/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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