TJAL - 0001873-98.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0001873-98.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Joel Batista Santana de Lima - DESPACHO 1.
Ciente da decisão de fls. 415/428, que denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor do réu. 2.
Considerando que o respectivo laudo médico foi devidamente concluído (fls. 48/53, dos autos dependentes), aguarde-se manifestação da Defensoria Pública, conforme fls. 58, dos autos dependentes.
Após, autos conclusos.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0001873-98.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Joel Batista Santana de Lima - INFORMAÇÕES Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Domingos de Araújo Lima Neto: A fim de instruir o Habeas Corpus nº 0803420-75.2025.8.02.0000, em que figura como Impetrante João Fiorillo de Souza e Ariane Mattos de Assis, paciente Marcos Alberto dos Santos Ramalho, e Impetrado Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, passo a informar o que se segue: Trata-se de Habeas Corpus onde os impetrantes alegam excesso de prazo para formação da culpa, e consequentemente constrangimento ilegal na custódia cautelar.
Inicialmente, informa-se que os autos estão tramitando em tempo regular.
A instrução processual se iniciou, com a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, pendente a oitiva da vítima e interrogatório dos acusados, conforme fls. 264, 266, 300 e 304.
Ocorre que o feito se encontra suspenso, ante a necessidade de averiguar a sanidade mental do paciente, que segundo informações fornecidas pelos impetrantes (fls. 01/17, nos autos incidentais), desde criança é acompanhado por psiquiatras e toma remédios controlados, carecendo de exame psiquiátrico para averiguar tal condição.
Em que pese os argumentos apontados pelos impetrantes, cabe salientar a gravidade em concreto do delito imputado na inicial acusatória, cometido em concurso de pessoas e com grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, bem como a contumácia delitiva do paciente, devidamente atestada às fls. 158/159, que deixa claro nos autos a ineficiência das medidas cautelares diversas da prisão, que anteriormente aplicadas não foram óbice para o cometimento do delito em deslinde.
No mais, cumpre ressaltar que os prazos processuais devem ser analisados de forma global, ou seja, o constrangimento ilegal fundado no excesso de prazo só se configurará quando o lapso temporal para o encerramento da instrução processual for excedido, o prazo capaz de lastrear o relaxamento da prisão deve ser fundado na ofensa ao princípio da razoabilidade por desídia do Poder Judiciário ou da acusação, não podendo ser configurado pela mera soma aritmética dos prazos processuais, conforme entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores (Classe: Habeas Corpus, Número do processo: 0047705-69.2014.8.13.0000, Relator: Fortuna Grion, Terceira Câmara Criminal, Publicado em:04/04/2014) e (Classe: HC 432703 RJ 2018/0003458-8, Relator.
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turmada, Dje. 13/04/2018).
No caso em análise, o incidente de insanidade mental fora arguído pela própria defesa, sendo essa a causadora de qualquer atraso na conclusão da instrução criminal.
Neste toar, entende este Juízo de primeiro grau, salvo melhor juízo, que não deve prosperar o presente writ, sugerindo o indeferimento do Habeas Corpus pretendido.
Sem mais para o momento, subscrevo-me, manifestando votos de estima e a mais alta consideração e apreço.
Respeitosamente, Maceió , 02 de abril de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0001873-98.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Joel Batista Santana de Lima - DECISÃO Considerando o artigo 316, parágrafo único do CPP, e a Recomendação nº 62/2020, do CNJ, vieram-me os autos conclusos para reavaliar as condições e necessidade na manutenção da prisão preventiva do custodiado, MARCOS ALBERTO DOS SANTOS RAMALHO: Em análise acurada verifico que o feito se encontra suspenso, pendente o envio do laudo médico realizado na data de 11/03/2025.
Ante o exposto, considerando que persistem inalterados os motivos ensejadores da custódia cautelar, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE MARCOS ALBERTO DOS SANTOS RAMALHO, devendo o mesmo ser mantido custodiado até ulteriores determinações, por conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública, conforme art. 312 e seguintes do CPP.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 14 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0001873-98.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Joel Batista Santana de Lima - DECISÃO Cuidam os autos de pedido de relaxamento da prisão preventiva em favor de JOEL BATISTA SANTANA DE LIMA.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido, sustentando a inexistência de fatos supervenientes capazes de alterar a situação processual do denunciado, conforme fls. 377/378.
Ante o exposto, considerando a gravidade em concreto do delito em questão, cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, bem como por persistirem inalterados os motivos ensejadores da custódia cautelar, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOEL BATISTA SANTANA DE LIMA, devendo o mesmo ser mantido custodiado até ulteriores determinações, por conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública, conforme art. 312 e seguintes do CPP.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 06 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
18/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 11:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 17:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:30
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 11:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
08/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/04/2024 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:40
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
01/03/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2024 14:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2024 11:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:53
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:20
Juntada de Mandado
-
14/12/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/12/2023 21:17
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 03:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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