TJAL - 0716326-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR), Desirée da Graça Miqueletto (OAB 93302/PR) Processo 0716326-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marluce Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Intime-se a parte autora para que junte procuração atualizada que autorize, expressamente, que o patrono do demandante levante o valor incontroverso, em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias.
De início cumpre pontuar que, quando a parte responsável pelo pagamento de honorários periciais for beneficiária da justiça gratuita, a parcela por ela devida será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, observando a Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
Assim, quando se tratar de beneficiário da justiça gratuita, a normativa em destaque prevê honorários periciais de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo o juiz "ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
No caso em deslinde, no entanto, o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
No meu sentir, considerando a ausência de elementos probatórios hábeis a justificar a redução da verba requerida pelo perito nomeado, havendo,
por outro lado, explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, entendo que não merece prosperar, em totalidade, a impugnação feita.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Intime-se o a parte demandada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intime-se o perito designado para que inicie os trabalhos e apresente sua conclusão no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:38
Decisão Proferida
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13/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 03:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR), Desirée da Graça Miqueletto (OAB 93302/PR) Processo 0716326-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marluce Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Consoante despacho de fl. 405, determinei a remessa dos autos à Contadoria Judicial a fim de que ela, observando o montante condenatório previsto no título executivo judicial, calculasse a importância efetivamente devida.
Em resposta, a Contadoria Judicial assinalou que não poderia realizar os cálculos solicitados, opinando pela nomeação de perito com conhecimentos técnicos para aferição do quantum devido, consoante informação de fl. 414/415.
Pois bem.
Considerando a informação certificada na fl. 414/415, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr.
Marcos Henrique de Araujo Medeiros, E-mail [email protected], Telefone (82) 99961-5915, devendo este ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu, por ter sido sucumbente na presente demanda.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Quanto ao pedido de expedição de alvará unicamente em nome do advogado, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos procuração específica ou outro documento escrito, autorizando expressamente o causídico que ora a representa a levantar o valor que se encontra depositado em juízo, sob pena de indeferimento do pleito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:08
Decisão Proferida
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21/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:07
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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14/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR), Desirée da Graça Miqueletto (OAB 93302/PR) Processo 0716326-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marluce Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos procuração específica ou outro documento escrito, autorizando expressamente o causídico que ora a representa a levantar o valor que se encontra depositado em juízo, sob pena de indeferimento do pleito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:19
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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12/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 16:16
Decisão Proferida
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22/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
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22/06/2024 13:53
Reativação de Processo Baixado
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21/06/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 19:07
Evolução da Classe Processual
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21/05/2024 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 18:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/05/2024 18:30
Realizado cálculo de custas
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17/05/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 20:04
Remessa à CJU - Custas
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17/05/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 19:57
Transitado em Julgado
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17/05/2024 19:57
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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17/05/2024 16:42
Recebido recurso eletrônico
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26/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 15:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/09/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 18:09
Visto em Autoinspeção
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23/05/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 08:30
Expedição de Carta.
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25/04/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:26
Decisão Proferida
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24/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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