TJAL - 0702181-21.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL), ADV: MARIA BRIGIDA GAMA DA ROCHA FRANÇA (OAB 18596/AL) - Processo 0702181-21.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Quitéria Barbosa BezerraB0 - RÉU: B1Município de Palmeira dos IndiosB0 - Presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Alerte-se que, caso alegue excesso de execução, deverá a parte executada apresentar o valor preciso que entende devido, sob pena de não conhecimento da alegação (artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não impugnada a execução, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte exequente.
Assim, expeça-se ofício requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor à autoridade na pessoa de quem a parte executada foi citada ou precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o valor da obrigação se enquadre como de pequeno valor ou não.
Impugnada, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência. -
23/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:31
Execução de Sentença Iniciada
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25/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:37
Transitado em Julgado
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13/01/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL), Maria Brigida Gama da Rocha França (OAB 18596/AL) Processo 0702181-21.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Barbosa Bezerra - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido, a fim de condenar o réu ao pagamento em favor da autora das 04 (quatro) licenças-prêmio não gozadas durante o período de atividade.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A parte ré é isenta de custas, nos termos do artigo 44, I, da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a condenação não supera 100 (cem) salários mínimos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/07/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:21
Decisão Proferida
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06/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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06/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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