TJAL - 0706144-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL), ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0706144-75.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Yanne Maria Lopes Marinho BarbosaB0 - HERDEIRA: B1Carlinda Flávia Camerino MirandaB0 - DISPOSITIVO DEFIRO o requerimento das herdeiras formulado às fls. 57 e 59 e DETERMINO a expedição dos competentes formais de partilha em favor de: a) YANNE MARIA LOPES MARINHO BARBOSA, brasileira, portadora do RG nº 742363 SSP/AL e CPF nº *44.***.*45-53, residente na Rua Santana do Ipanema, 357, Maria Fernandes, Olho d'água das Flores/AL; b) CARLINDA FLÁVIA CAMERINO MIRANDA SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 883730 SSP/AL e CPF nº 008.716.84-76, residente no Loteamento Vert Paradiso, 7131, Quadra B2, 11, Antares, Maceió/AL, CEP 57048-375; Conferindo-se a cada uma das herdeiras: 50% (cinquenta por cento) do crédito no valor de R$ 2.036,65 decorrente do Precatório nº 0004932-20.2011.8.02.0000, caucionado na Conta Judicial nº 4000124262582, Agência nº 3557-2, do Banco do Brasil; 50% (cinquenta por cento) do crédito no valor de R$ 4.501,52 decorrente do cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0002143-60.2002.8.02.0001/051.
Os formais de partilha deverão fazer expressa menção à necessidade de habilitação das herdeiras nos respectivos processos para fins de recebimento dos créditos.
Ressalvam-se eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.
Expeçam-se os competentes formais de partilha.
Certificado o cumprimento integral desta decisão, arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
21/08/2025 18:30
Decisão Proferida
-
03/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL) Processo 0706144-75.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Yanne Maria Lopes Marinho Barbosa, Carlinda Flávia Camerino Miranda - Defiro o requerido à fls fls. 52/53.
Expeça-se a competente certidão de objeto e pé deste processo.
Após, intime-se a inventariante, através de seus causídicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/03/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:34
Decisão Proferida
-
30/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:17
Expedição de Ofício.
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26/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/04/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 17:54
Decisão Proferida
-
07/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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