TJAL - 0705393-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYANA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 9404/AL), ADV: GÉSSY DE CASTRO MORAES (OAB 13650/AL) - Processo 0705393-54.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Elisa de FariasB0 - HERDEIRO: B1Gutenberg Santos da SilvaB0 - DECISÃO 1.
Apesar da informação de fl. 78, a busca na CENCEC traz informações obre os testamentos registrados nesse Estado.
Regularize-se.
Prazo de 15 dias. 2.
As Primeiras Declarações não atendem aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, uma vez que os bens não foram integralmente descritos, restando ausentes: I - os limites, confrontantes, área, matricula, registro, documento que comprove a aquisição do bem, pela inventariada e o valor do bem "Apartamento no condomínio Dom Adelmo, adquirido em 2003, localizado no Conjunto Dom Adelmo, em Cruz das Almas, Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº147 Bloco 03, apto407"; II - os confrontantes da esquerda e direita, registro, matricula, área do bem "situado na Rua Santa Luzia, nº209", a certidão de matricula do imóvel ou a descrição como os direitos decorrentes do documento de fls. 124-126; III - a descrição do automóvel, CRLV e seu valor; IV - esclareça o pedido de colação uma vez que o bem de fls. 106-110 encontra-se em nome da inventariada.
Regularize-se, no prazo de 15 dias. 3.
CONVERTO o rito processual ao de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 4.
Intime-se o inventariante, para juntar aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal e Municipal em nome da inventariada e sobre os bens imóveis arrolados e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Intime-se a herdeira Elisa de Farias, para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/08/2025 13:48
Decisão Proferida
-
08/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:23
Decisão Proferida
-
06/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL) Processo 0705393-54.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Elisa de Farias - DECISÃO 1.
Tendo havido impugnação ao pedido de reconhecimento de união estável, entendo que a apreciação deste pedido demandada a produção de outras provas estranhas a este feito, motivo pelo qual, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil, REMETO as partes às vias ordinárias e DETERMINO a reserva da suposta meação do cônjuge até ulterior decisão a ser proferida nos autos da ação declaratória de União Estável. 2.
Intimem-se as parte para que informem, no prazo de 5 dias, quem é a pessoa que se encontra na posse/administração do bens do espólio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:34
Decisão Proferida
-
01/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL) Processo 0705393-54.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Elisa de Farias - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à ELISA DE FARIAS (fls. 19), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Dê-se vista à parte autora, do pedido de fls. 20-43, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:01
Decisão Proferida
-
28/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708488-92.2025.8.02.0001
Marluse Porfirio de Lima
Banco Agibank S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 17:05
Processo nº 0701308-79.2012.8.02.0001
Maria Madalena Pereira Barbosa dos Santo...
Francisco de Assis Chaves Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2012 15:09
Processo nº 0726193-40.2024.8.02.0001
Mara Lucia Nobre Pitanga
Maria Rodrigues Gomes
Advogado: Levi Nobre Lira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 16:15
Processo nº 0744722-44.2023.8.02.0001
Fabricia Paulino da Silva
Maria Cicera da Silva
Advogado: Cleide Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 18:30
Processo nº 0729052-29.2024.8.02.0001
Elaine Cristina de Araujo Silva
Luiz Felipe Araujo Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 11:50