TJAL - 0705473-04.2014.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 03:12
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705473-04.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Miguel Rodolfo do Amaral Neto - Apelado: Rinaldo Sales Calumby - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0705473-04.2014.8.02.0001 Agravante : Miguel Rodolfo do Amaral Neto.
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) Agravado : Rinaldo Sales Calumby.
Defensor P : Hoana Maria Andrade Tomaz DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
13/05/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 08:20
Ciente
-
07/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 15:22
Decisão Monocrática cadastrada
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11/03/2025 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705473-04.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Miguel Rodolfo do Amaral Neto - Apelado: Rinaldo Sales Calumby - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0705473-04.2014.8.02.0001 Recorrente: Miguel Rodolfo do Amaral Neto.
Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL).
Defensor P: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804/AL).
Recorrido: Rinaldo Sales Calumby.
Defensor P: Karina Basto Damasceno (OAB: 7099/AL).
Defensor P: Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9922/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Miguel Rodolfo do Amaral Neto, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado violou os arts. 1.022, II, 371 e 489, §1º, IV do Código de Processo Civil e arts. 447 e 884 do Código Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 278/293, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado nos termos do art. 98 do CPC, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 1.022, II, 371 e 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 447 e 884 do Código Civil, pois "o Tribunal local não atentou para as datas ali contidas que demonstram que não havia bloqueio judicial do veículo no momento do negócio jurídico de compra-e-venda (salvo o gravame do financiamento), bem como no momento da baixa do gravame de financiamento e provam ainda que a restrição judicial do veículo somente ocorreu 05(cinco) meses após a baixa do gravame do financiamento, consoante demonstra o documento de fl. 23.
Portanto, provam que não é o caso de evicção, sendo a demora do autor-recorrido em proceder com a transferência da titularidade para seu nome que possibilitou o bloqueio do bem por ainda constar em nome do recorrente".
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
10/03/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:42
Recurso Especial não admitido
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01/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2025 15:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
01/03/2025 15:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/03/2025 15:21
Ciente
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso especial
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12/11/2024 15:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/11/2024 15:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
11/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/10/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 06:49
Ciente
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07/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:09
Ciente
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30/04/2024 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:06
Incidente Cadastrado
-
21/04/2024 02:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 12:12
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 14:43
Acórdãocadastrado
-
22/03/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 10:12
Processo Julgado Sessão Presencial
-
22/03/2024 10:12
Conhecido o recurso de
-
21/03/2024 09:00
Processo Julgado
-
11/03/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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08/03/2024 13:20
Incluído em pauta para 08/03/2024 13:20:55 local.
-
08/03/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
07/03/2024 10:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
17/11/2023 09:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/05/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2023 15:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
26/05/2023 10:45
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2023 08:39
Ciente
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06/02/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2022 11:31
Ciente
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19/12/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2022 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/11/2022 13:16
Publicado ato_publicado em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2022 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2022 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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03/11/2021 18:00
Distribuído por sorteio
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03/11/2021 17:59
Registrado para Retificada a autuação
-
03/11/2021 17:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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