TJAL - 0710277-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0710277-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erenice Vieira de Freitas Rodrigues - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam insuficiência de recursos".
Além da declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira (ex.: CadÚnico, Imposto de Renda, Folha de Pagamento, entre outros), cabendo, neste caso, à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, há alimentos suficientes para afastar a presunção de pobreza, haja vista que, embora a contratação de advogado, por si só, não seja suficiente para impedir a concessão do benefício pleiteado, tal fato, associado à própria profissão da parte autora - autônoma - denota, em primeira análise, a possibilidade de custeio das despesas processuais.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (art. 99, §3º, CPC/15).
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
12/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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