TJAL - 0722356-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/06/2025 14:21
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 14:20
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 14:20
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/06/2025 14:20
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/06/2025 14:19
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/06/2025 14:19
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/06/2025 14:18
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 21:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0722356-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Nogueira da Silva - Réu: Banco Santander S/A - As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação.
Analisados os autos, verifico que o ajuste firmado é lícito, possível e não contraria o interesse público, razão pela qual deve ser acolhido.
Diante disso, homologo o acordo, para que produza seus efeitos legais.
Em consequência, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, e diante da ausência de disposição em sentido contrário, as despesas processuais remanescentes serão rateadas igualmente entre as partes, observando-se, se for o caso, a concessão do benefício da justiça gratuita a qualquer delas.
P.R.I. -
19/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0722356-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Nogueira da Silva - Réu: Banco Santander S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
Declarar a inexistência dos débitos fundados no contrato de número 118290684, condenando o Banco Santander S.A. ao pagamento das seguintes verbas: A) Repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, acrescidos de juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), observando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/2024; B) Autorizar a compensação dos valores a serem restituídos com eventuais quantias comprovadamente creditadas à parte autora em razão dos contratos impugnados, desde que demonstradas nos autos; C) Indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora a contar da citação, observando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/2024.
Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0722356-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Nogueira da Silva - Réu: Banco Santander S/A - Informem as partes, no prazo de 15 dias, se há interesse na produção de outras provas.
Não havendo interesse ou no silêncio, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:30
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 08:30
INCONSISTENTE
-
25/11/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/11/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/11/2024 19:47
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/07/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2024 12:37
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 12:37
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 12:37
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/07/2024 12:37
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 12:37
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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