TJAL - 0742360-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Everany Soares de Souza (OAB 16848/AL) Processo 0742360-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lionella Lopes Alves Cavalcante - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora e ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Everany Soares de Souza (OAB 16848/AL) Processo 0742360-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lionella Lopes Alves Cavalcante - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, forte no art. 51, IV do CDC, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a decisão interlocutória de fls. 29/35.
Condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de a) de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
10/03/2025 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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28/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 17:57
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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09/10/2024 20:26
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:04
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 18:04
INCONSISTENTE
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31/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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15/03/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 18:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/10/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 15:15
INCONSISTENTE
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23/10/2023 15:15
Recebidos os autos.
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23/10/2023 15:15
Recebidos os autos.
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23/10/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/10/2023 15:15
Recebidos os autos.
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23/10/2023 15:15
INCONSISTENTE
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23/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 09:28
Juntada de Mandado
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07/10/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2023 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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