TJAL - 0703202-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0703202-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Lins do Rego - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0703202-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Lins do Rego - Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art 290, ambos do CPC/15,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTE PROCESSO, de forma que EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, do diploma processual acima mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
06/03/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:30
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:37
Decisão Proferida
-
23/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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