TJAL - 0707956-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0707956-21.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1Banco Pan SaB0 - DEPRECADO: B1Lucas Ferreira da SilvaB0 - Deixo de conhecer da manifestação de fl. 52, conforme os fundamentos já expendidos no despacho de fl. 44.
Saliente-se, por oportuno, que o presente feito constitui mero procedimento, não ostentando a natureza de ação de busca e apreensão, razão pela qual eventual acordo firmado entre as partes deverá ser submetido à homologação do juízo natural.
Isto posto, considerando que a tutela jurisdicional neste feito se exauriu, determino o arquivamento definitivo dos autos, com a respectiva baixa.
A Secretaria deverá abster-se de promover nova conclusão, exceto nas hipóteses estritamente previstas no Código de Normas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 19:21
Decisão Proferida
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16/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:52
Retificação de Classe Processual
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08/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0707956-21.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Pan Sa - Deprecado: Lucas Ferreira da Silva - Corrija-se a classe destes autos, posto que devem ser cadastrados como "Requerimento de Apreensão de Veículo" (Código 12137), conforme art. 304 do Código de Normas deste Tribunal.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de folhas 39/43, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo do autor sem a manifestação do autor, arquivem-se a presente, haja vista se tratar de requerimento de apreensão de veículo onde a parte interessada requereu diretamente a este juízo o cumprimento de ordem de busca e apreensão expedida em autos que tramitam fora desta comarca, sendo portanto desnecessária a determinação de devolução ao deprecante.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:00
Juntada de Mandado
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14/03/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 09:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0707956-21.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Pan Sa - Portanto, CUMPRA-SE, na forma requerida, adotando-se todas as providências necessárias para tanto.
Após, independentemente de nova conclusão ou de traslado, proceda-se à baixa na distribuição. -
06/03/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:12
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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