TJAL - 0740793-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:00
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
08/05/2025 10:59
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 10:58
Recebimento de Processo no GECOF
-
08/05/2025 10:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
15/04/2025 13:59
Remessa à CJU - Custas
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15/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:40
Transitado em Julgado
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03/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0740793-66.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a revelia do réu, conhecendo diretamente o pedido para julgar procedente a ação e, em consequência, declarar consolidadas definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem descrito na inicial, ao patrimônio do autor e proprietário fiduciário, observando-se as determinações supra, ficando o autor isento do pagamento de IPVA em atraso e das multas por infrações às leis de trânsito, durante o período em que o veículo permaneceu na posse do demandado.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor da condenação que, no caso concreto, é o valor atribuído à causa, corrigidos desde o ajuizamento. (CPC, art. 85, §4º, III).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/03/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 14:53
Decisão Proferida
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23/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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