TJAL - 0700079-18.2022.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 18908/AL), ADV: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA (OAB 5307/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700079-18.2022.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Neilson José dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), condicionados, contudo, ao previsto no art. 98, §3º, do CPC, vez que defiro, neste instante, o pedido de gratuidade judiciária.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Christian Ary da Cruz Barbosa (OAB 5307/AL), Igor Pinheiro dos Santos (OAB 18908/AL) Processo 0700079-18.2022.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neilson José dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Não requerida produção probatória, retornem conclusos, desde logo, para sentença de mérito.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. -
12/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
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02/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:52
Expedição de Carta.
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01/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/09/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 12:23
Redistribuição de Processo - Saída
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25/09/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2024 12:19
Cancelamento de Redistribuição entre Foros
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22/07/2022 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2022 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2022 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 13:28
Decisão Proferida
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24/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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