TJAL - 0719868-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0719868-83.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos. -
01/04/2025 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:11
Apensado ao processo
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0719868-83.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Assim, considerando as razões e fundamentos acima exposto, JULGO PROCEDENTE a petição inicial, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, determino que o negócio jurídico firmado através dos contratos de empréstimo pessoal nº 1223723094, *22.***.*22-77 e 1220753893 passe a incidir as taxas de juros de 1,84% ao mês e 24,46% ao ano; 1,68% ao mês e 22,13% ao ano e 1,71% ao mês e 22,58% ao ano, respectivamente, desde a primeira prestação, com devolução em dobro dos valores pagos em excesso, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Condeno a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso.
Condeno, a parte demanda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento), do valor atribuído a causa na forma do art.85,§ 2º,IaIV, doCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/03/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:36
Decisão Proferida
-
24/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2023 14:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/07/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:13
Decisão Proferida
-
05/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:57
Decisão Proferida
-
06/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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