TJAL - 0754818-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:51
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/06/2025 08:50
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:56
Remessa à CJU - Custas
-
04/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:55
Transitado em Julgado
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30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0754818-84.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Francisco das Chagas Oliveira Junior - Ante o exposto, considerando a documentação acostada aos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público e, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito autoral para determinar a retificação da certidão da certidão de nascimento lavrada sob a matrícula n. 004028 01 55 1996 1 00056 013 0050823 11, fls. 13, livro A-56, sob o nº 50823 do Cartório de Registro Civil e Notas do 6º Distrito Oficial do Município de Maceió - AL, de modo a constar o nome "Nico Torres de Oliveira", repercutindo a alteração nas demais documentações pessoais da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da Gratuidade Judiciária.
Sem condenação em honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária com ausência de litígio.
Intime-se a parte autora e o Ministério Público.
Atribuo à presente decisão, assinada eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMATÓRIA/PRECATÓRIA, podendo ser entregue pelas partes diretamente ao responsável cartorário para as respectivas averbações, consagrando-se, assim, o princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/03/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:25
Decisão Proferida
-
03/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 10:09
Redistribuição de Processo - Saída
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29/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/11/2024 15:28
Decisão Proferida
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12/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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