TJAL - 0705162-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:41
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
15/04/2025 13:59
Remessa à CJU - Custas
-
15/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:41
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0705162-27.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Assim, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante da aplicação do princípio da causalidade, condeno a demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito.
Maceió, 06 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/03/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:44
Decisão Proferida
-
03/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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