TJAL - 0700191-40.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRTAIALA MACELÂNIA CÂNDIDO SILVA (OAB 34916/PE) - Processo 0700191-40.2025.8.02.0052 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTOR: B1A.A.T.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
03/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirtaiala Macelânia Cândido Silva (OAB 34916/PE) Processo 0700191-40.2025.8.02.0052 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Adriano Arnaldo Trajano de Souza - DECISÃO 1.
Impõe-se de logo, apreciar questão trazida nas petições de fls. 57/59 e 61/63, onde ADRIANO ARNALDO TRAJANO DE SOUZA, por sua advogada, vem argüir a suspeição deste magistrado de funcionar no presente feito, ao alegado argumento de haver "...amizade laboral..." com a servidora que é parte no processo, capaz de tirar-lhe a imparcialidade. 2.
O instituto da suspeição é regulado pelo art. 145 do CPC, onde diz existir tal condição quando se verifica existir amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes.
Não é o caso.
Não há qualquer tipo de amizade entre este magistrado e a servidora que é parte na presente ação.
O que há e deve existir entre servidor e magistrado é relação de hierarquia, subordinação funcional, trabalho de equipe, respeito mútuo, dentre outras condições. 3.
A singela alegação de suposta amizade, por si só, não tem o condão de servir como instrumento norteador de reconhecimento de imparcialidade do magistrado, RAZÃO PORQUE INDEFIRO OS PEDIDOS POSTOS NAS PETIÇÕES DE FLS. 57/59 e 61/63. 4.
Intimem-se. 5.
Em seguimento, recebo a inicial por reconhecer preenchidos os requisitos dos arts. 319/320 do CPC. 6.
Cite-se a parte demandada para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Processe-se em segredo de justiça.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
12/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:19
Decisão Proferida
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27/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 11:15
Retificação de Classe Processual
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19/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:42
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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