TJAL - 0700610-96.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS (OAB 20236/AL) - Processo 0700610-96.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Barnabé da CostaB0 - DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da AJG. 2.
Na situação concretizada, a parte autora contesta em ação judicial e de forma peremptória a prestação do serviço.
Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência de contratação de cartão de crédito), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. 3.
Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da efetiva contratação, entrega e utilização do cartão de crédito indicado na inicial. 4.
Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a).
No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. 5.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. 6.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. -
06/08/2025 10:13
Expedição de Carta.
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04/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:11
Decisão Proferida
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16/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0700610-96.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barnabé da Costa - Processo n° 0700610-96.2025.8.02.0040 Procedimento Comum Cível Autor: José Barnabé da Costa Réu: Banco Pan Sa DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente comprovante de residência válido, visto que o que consta nos autos está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila 'Ato Inicial'. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
14/03/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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09/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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