TJAL - 0701145-02.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:50
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxilânio Fabian Cavalcante Silva (OAB 13648/AL), Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB 20744/AL), Maiane Alves Barbosa Bispo (OAB 20836/AL) Processo 0701145-02.2023.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Requerente: Lenilda da Conceição - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de curatela, confirmando a tutela provisória deferida e resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para nomear Lenilda Da Conceição como curadora de Josuel Vertano Da Silva para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário.
Confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 28/31.
Na forma do artigo 755, inciso I, do Código de Processo Civil, o curador fica autorizado a: a) receber eventuais vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, ficando vedada a contratação de empréstimos em nome do curatelado sem prévia autorização judicial, sendo que outros valores que não estes deverão ser depositados em conta poupança, somente podendo ser movimentados mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; e c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício do curatelado, lembrando que o curador poderá ser instado para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
Expeça-se o termo de curatela, especificando EM DESTAQUE as limitações e autorização contidas nesta decisão.
Na forma do § 3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por 3 (três) vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ, onde devem permanecer por 6 (seis) meses.
Embora não se tenha decretado a interdição, em aplicação analógica ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil (art. 29, V, da Lei nº 6.015/73).
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
25/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 21:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxilânio Fabian Cavalcante Silva (OAB 13648/AL), Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB 20744/AL), Maiane Alves Barbosa Bispo (OAB 20836/AL) Processo 0701145-02.2023.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Requerente: Lenilda da Conceição - Diante da juntada do relatório situacional às fls. 74/76, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 10:23
Juntada de Mandado
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24/09/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2024 07:46
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
04/06/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2024 22:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/04/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:47
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 19:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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01/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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