TJAL - 0710658-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Fernandes da Silva Filho (OAB 66200/PE) Processo 0710658-37.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mario Henrique de Oliveira Alves - Pelas razões expostas, declino da competência para processar e julgar o feito e determino o envio dos autos para o Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:05
Decisão Proferida
-
18/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:00
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Fernandes da Silva Filho (OAB 66200/PE) Processo 0710658-37.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mario Henrique de Oliveira Alves - Considerando-se o teor do expediente retro constante; considerando-se, outrossim, que a exordial teve endereçamento direcionado a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, havendo evidente erro na distribuição do feito, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", e determino que os presentes autos sejam remetidos, via distribuição, para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:33
Distribuição
-
05/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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