TJAL - 0801050-26.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 06:27
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:49
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/04/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 08:47
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/04/2025 08:33
Vista / Intimação à PGJ
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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27/03/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/03/2025 19:09
Concedido o Habeas Corpus
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26/03/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 09:00
Processo Julgado
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18/03/2025 09:58
Reativação/Em Andamento
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17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801050-26.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Criminal - Maceió - Agravante: Rodrigo Sarmento Tigre - Agravado: Juiz de Direito do 2º Juizado da Violência Domestica e Familiar da Capital - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO N. /2025 1.
Trata-se de agravo interno criminal visando a reforma da decisão monocrática proferida nos autos do habeas corpus criminal n° 0801050-26.2025.8.02.0000 que indeferiu liminarmente o writ pela suposta incompetência deste Tribunal de Justiça para sua apreciação. 2.
Na petição inicial da presente insurgência, pediu a parte agravante a revogação da decisão referida.
Por fim, requereu que fosse exercido juízo de retratação, com a consequente reconsideração da decisão, dando-se provimento ao agravo interno criminal.
No mais, trouxe os mesmos fatos e argumentos já ventilados no habeas corpus. 3 É o relatório.
Decido. 4 Feito o juízo de prelibação, constato a presença dos pressupostos de admissibilidade, atendendo ao art. 305 do Regimento Interno deste Tribunal, razão pela qual conheço do recurso. 5 Como visto, insurgiu-se a parte agravante, nas razões de seu recurso, contra a decisão singular deste relator. 6 Cumpre mencionar que, posteriormente à interposição do presente agravo interno, proferi nova decisão nos autos do HC (fls. 255/258 daqueles autos), ocasião em que revoguei a decisão de fls. 244/245 (objeto do presente recurso) para manter a tramitação do HC nesta Corte, o que já atende à pretensão recursal aqui veiculada. 7 Sendo assim, abarcado o interesse recursal, tenho que o presente agravo resta prejudicado, ante a absoluta ausência de interesse de agir. 8 Nessa perspectiva, importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
Quanto ao primeiro, que é o pertinente ao caso dos autos, ensina Fredie Didier Jr (2010) que "a providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar a situação jurídica do requerente. 9 Não se pode olvidar que o interesse em recorrer é instituto que se desdobra do interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. 10 No caso em exame, inexiste qualquer proveito que possa subsistir da análise de mérito do agravo, porquanto a perda de objeto se operou, em razão da modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido, visto que, repiso, houve revogação da decisão, nos autos do HC (fls. 255/258), que originou o presente recurso. 11 Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente agravo interno criminal, em virtude do esvaziamento superveniente do objeto.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Maceió, data da assinatura eletrônica Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
14/03/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:32
Incluído em pauta para 13/03/2025 09:32:30 local.
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10/03/2025 11:20
Processo para a Mesa
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:57
Ciente
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26/02/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 14:59
Encaminhado Pedido de Informações
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25/02/2025 14:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/02/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/02/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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25/02/2025 11:10
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:37
Vista / Intimação à PGJ
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24/02/2025 16:22
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/02/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 16:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/02/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:30
Incidente Cadastrado
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24/02/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:11
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 15:39
Processo Transferido
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21/02/2025 15:32
Ciente
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21/02/2025 12:48
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:48
Ciente
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12/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:49
Vista / Intimação à PGJ
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 15:08
Encaminhado Pedido de Informações
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05/02/2025 15:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/02/2025 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 09:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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