TJAL - 0752884-28.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:59
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:58
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0752884-28.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Tertuliano dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez que a sentença não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão impugnada enfrentou adequadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo clara quanto aos seus fundamentos e efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0752884-28.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Tertuliano dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:59
Apensado ao processo
-
18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0752884-28.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Tertuliano dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
12/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:13
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 15:13
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
15/12/2023 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 08:40
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 08:40
Recebidos os autos.
-
14/12/2023 08:40
Recebidos os autos.
-
14/12/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/12/2023 08:40
Recebidos os autos.
-
14/12/2023 08:40
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/12/2023 08:07
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
11/12/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726757-53.2023.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Tayna Caroline Guimaraes Gama
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2023 17:40
Processo nº 0709378-31.2025.8.02.0001
Marcos Jose Candido da Silva
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 07:55
Processo nº 0706678-53.2023.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Lucas Mateus Oliveira Amorim
Advogado: Diego Erik da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2023 10:50
Processo nº 0753607-47.2023.8.02.0001
Antonio Tertuliano dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 18:58
Processo nº 0701205-96.2024.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jobson Bernardo da Silva
Advogado: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 17:20