TJAL - 8003677-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 8003677-62.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Felype Henrique Lamenha MagalhãesB0 - B1Laudelino Alves de SouzaB0 - B1Daniel Silva dos SantosB0 - 1.
Aguarde-se a realização da audiência outrora designada à fl. 325; 2.
Considerando o requerimento formulado à fl. 347, autorizo, desde já, que o réu e seu advogado participem do ato de forma virtual, salientando a observância obrigatória das regras expostas no art. 7º da Resolução nº 06/2022, do TJAL; e 3.
Cumpra-se todos os atos necessários à realização da audiência. -
02/09/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 09:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
07/03/2025 10:28
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 8003677-62.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Felype Henrique Lamenha Magalhães, Laudelino Alves de Souza, Daniel Silva dos Santos - Diante do exposto, reafirmo o recebimento da denúncia e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária, dando prosseguimento ao processamento da ação penal.
Ademais, conforme os extratos de consulta ao banco de dados do Sistema de Automação do Poder Judiciário de Alagoas - SAJ/PG, coligidos às fls. 227/229, os acusados DANIEL SILVA DOS SANTOS e FELYPE HENRIQUE LAMENHA MAGALHÃES respondem a outras ações penais em andamento.
Por força de tal circunstância, conjugada às penas mínimas cominadas em abstrato aos tipos penais imputados na inicial acusatória (Súmula 243, STJ), denota-se não ser cabível, na espécie, a concessão do benefício despenalizador do art. 89 da Lei nº. 9.099/95 em favor dos acusados DANIEL SILVA DOS SANTOS, FELYPE HENRIQUE LAMENHA MAGALHÃES e LAUDELINO ALVES DE SOUZA, face o não preenchimento dos requisitos legais pertinentes.
Assim sendo, afasto a proposta de suspensão condicional do processo de fls. 04/05.
Intimem-se os acusados, por intermédio dos advogados constituídos, via DJE, bem como através da Defensoria Pública, e dê-se ciência ao Ministério Público a respeito do teor desta decisão.
Designe-se audiência de instrução.
Intimem-se os acusados, os Advogados, o Defensor Público, o representante do Ministério Público, as testemunhas arroladas na denúncia, através de mandado, convocando-as a comparecer à audiência, sob pena de condução coercitiva (eventuais testemunhas militares devem ser requisitadas diretamente ao comando militar, expedindo-se ofício específico).
Por se tratar de parte patrocinada pela Defensoria Pública, que, na maioria das vezes não possui contato direito com o jurisdicionado antes da audiência, determino que na intimação do acusado conste que o mesmo poderá trazer testemunhas independentemente de intimação.
Junte aos autos, o Cartório: I - Extrato de consulta SAJ/PG; II - Extrato de consulta SEEU; III - Certidão CIBJEC; e IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a registros criminais em outros Estados da Federação. -
06/03/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 19:20
Outras Decisões
-
25/07/2024 14:31
Conclusos
-
25/07/2024 12:51
Juntada de Petição
-
23/07/2024 10:45
Publicado
-
22/07/2024 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 08:49
Autos entregues em carga
-
22/07/2024 08:49
Expedição de Documentos
-
22/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:28
Expedição de Documentos
-
20/07/2024 13:55
Juntada de Petição
-
12/07/2024 10:49
Publicado
-
11/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:38
Autos entregues em carga
-
11/07/2024 10:38
Expedição de Documentos
-
11/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:02
Expedição de Documentos
-
12/04/2024 10:39
Publicado
-
11/04/2024 13:36
Autos entregues em carga
-
11/04/2024 13:36
Expedição de Documentos
-
11/04/2024 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:40
Conclusos
-
06/11/2023 10:35
Juntada de Petição
-
01/11/2023 10:48
Publicado
-
31/10/2023 21:25
Juntada de Documento
-
31/10/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:00
Autos entregues em carga
-
31/10/2023 08:59
Expedição de Documentos
-
31/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:05
Juntada de Petição
-
25/10/2023 11:58
Expedição de Documentos
-
25/10/2023 11:53
Juntada de Documento
-
19/10/2023 08:39
Conclusos
-
18/10/2023 16:31
Juntada de Petição
-
18/10/2023 10:54
Publicado
-
17/10/2023 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:17
Autos entregues em carga
-
17/10/2023 09:16
Expedição de Documentos
-
17/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:15
Juntada de Petição
-
05/10/2023 16:16
Mandado devolvido
-
05/10/2023 15:58
Mandado devolvido
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Documento
-
29/09/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 11:29
Expedição de Documentos
-
27/09/2023 13:13
Expedição de Documentos
-
27/09/2023 13:11
Juntada de Documento
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Petição
-
15/09/2023 10:52
Autos entregues em carga
-
15/09/2023 10:52
Expedição de Documentos
-
15/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:38
Juntada de Documento
-
15/09/2023 09:38
Juntada de Documento
-
13/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:26
Juntada de Documento
-
11/09/2023 10:44
Juntada de Documento
-
06/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:28
Juntada de Documento
-
05/09/2023 09:13
Expedição de Documentos
-
05/09/2023 09:13
Expedição de Documentos
-
05/09/2023 08:37
Juntada de Documento
-
05/09/2023 08:34
Juntada de Documento
-
05/09/2023 08:01
Expedição de Documentos
-
05/09/2023 07:52
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2023 10:38
Outras Decisões
-
19/04/2023 12:41
Conclusos
-
19/04/2023 12:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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