TJAL - 0721456-38.2017.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721456-38.2017.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: David Franklin dos Santos - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/OFÍCIO/MANDADO N.________2025 Trata-se de apelação criminal interposta por David Franklin dos Santos, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital (fls. 376/380) que, após veredito condenatório do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, incursionando-o nas sanções previstas pelo art. 121, § 2º, IV do Código Penal (CP), imputou-lhe a pena de 15 (quinze) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Submetido a julgamento na sessão de 05/06/2024 (certidão à fl. 459), a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença penal condenatória.
Compulsando os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do recurso especial n. 2203147/AL, deu provimento ao dito recurso, a fim de despronunciar o recorrente, nos termos da decisão de fls. 525/534, que, entretanto, encontra-se pendente de trânsito em julgado.
Neste cenário, não havendo providências a serem adotadas no âmbito desta Corte, no momento, OFICIE-SE ao juízo de origem (8ª Vara Criminal da Capital), com cópia do malote de fls. 523/534, dando-lhes ciência do inteiro teor da aludida decisão, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes ao cumprimento.
Após, considerando a ausência de trânsito em julgado do recurso excepcional interposto, devolvam-se os autos à Presidência do Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis.
Utilize-se cópia da presente decisão como Ofício/Mandado.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB: 13625/AL) -
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721456-38.2017.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: David Franklin dos Santos - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal n.º 0721456-38.2017.8.02.0001 Recorrente : David Franklin dos Santos.
Advogado : Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB: 13.625/AL).
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025.
Trata-se de recurso especial interposto por David Franklin dos Santos, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado teria violado os seguintes dispositivos: (I) art. 226 do CPP, ao validar reconhecimento realizado com única fotografia para repercutir durante toda a tramitação como base para a condenação; e (II) art. 59 do Código Penal, na medida em que manteve a valoração negativa das vetoriais com base em fundamentação inidônea (sic).
O recorrido apresentou contrarrazões às fls. 496/500, pugnando pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 3º, inc.
II, da Resolução STJ/GP n. 2 de 1/2/2017) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos seguintes dispositivos: (I) art. 226 do CPP, ao validar reconhecimento realizado com única fotografia para repercutir durante toda a tramitação como base para a condenação; e (II) art. 59 do Código Penal, na medida em que manteve a valoração negativa das vetoriais com base em fundamentação inidônea (sic).
Vê-se que as matérias impugnadas foram devidamente enfrentadas pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão relativa à exasperação da pena-base se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de me manifestar sobre o outro dispositivo tido como violado, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o duplo Juízo de admissibilidade recursal.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB: 13625/AL) -
09/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
10/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2024 12:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/12/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:49
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:32
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2023 03:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2023 11:16
Expedição de Edital.
-
06/11/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 10:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:42
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 13/12/2023 08:30:00 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
30/04/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:44
Sessão do Tribunal do Juri não-realizada em/para 25/01/2022 08:00:00 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
08/02/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2021 18:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/02/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2020 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 08:50
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 09:23
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 18:56
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 18:54
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 18:54
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 18:54
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 18:43
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 18:42
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 18:41
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 18:40
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 18:39
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 18:37
Expedição de Ofício.
-
19/10/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 07:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2020 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 00:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/09/2020 00:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 23:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2020 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 18:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2020 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2020 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2020 10:05
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 15:45
Proferida Sentença de Pronúncia
-
12/09/2019 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2019 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2019 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 12:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 16:57
Juntada de Mandado
-
03/06/2019 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2019 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2019 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2019 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2019 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2019 08:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 18:24
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 17:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2019 15:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 11:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 11:41
Expedição de Ofício.
-
29/11/2018 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2018 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/09/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 16:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2019 14:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
14/09/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 09:04
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 09:49
Expedição de Edital.
-
26/07/2018 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 14:57
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2018 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2018 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/07/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 16:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2018 15:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
23/07/2018 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2018 09:26
Juntada de Mandado
-
24/03/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 13:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 18:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2018 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 21:49
Juntada de Mandado
-
28/02/2018 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 13:05
Juntada de Mandado
-
05/02/2018 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2018 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2018 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2018 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2018 14:53
Juntada de Outros documentos
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28/01/2018 08:31
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2018 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2018 18:06
Expedição de Mandado.
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25/01/2018 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2018 17:58
Expedição de Mandado.
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25/01/2018 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2018 17:55
Expedição de Mandado.
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25/01/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 17:06
Expedição de Edital.
-
24/01/2018 14:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2018 16:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
14/11/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 10:49
Juntada de Mandado
-
09/11/2017 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2017 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 16:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2017 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 15:29
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2017 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2017 13:32
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2017 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 15:45
Processo Reativado
-
29/09/2017 12:38
Baixa Definitiva
-
28/09/2017 11:45
Juntada de Mandado
-
28/09/2017 11:44
devolvido o
-
21/09/2017 17:37
Juntada de Mandado
-
21/09/2017 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2017 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 17:19
Expedição de Mandado.
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04/09/2017 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2017 11:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2017 08:57
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 282
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31/08/2017 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2017 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2017 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 00:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2017 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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