TJAL - 0700334-47.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO BEZERRA VITÓRIO (OAB 6876/AL), ADV: RICARDO BEZERRA VITÓRIO (OAB 6876/AL) - Processo 0700334-47.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessão - REQUERENTE: B1Franklin Costa LopesB0 - B1Francys Costa LopesB0 - Indefiro o requerimento de reconsideração da sentença proferida, a uma porque não existe previsão legal, devendo a parte interessada recorrer da decisão caso dela discorde; a duas porque o documento de f. 37 não foi apresentado quando oportunizado por este juízo (f. 26), não cabendo à parte esperar a prolatação da sentença para só depois se desincumbir do ônus da prova, tentando revertê-la.
Cumpra-se conforme sentença de f. 29-30. -
26/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:59
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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26/08/2025 10:58
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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26/08/2025 10:55
Recebimento de Processo no GECOF
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26/08/2025 10:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/08/2025 10:48
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 08:55
Decisão Proferida
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09/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bezerra Vitório (OAB 6876/AL) Processo 0700334-47.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Franklin Costa Lopes, Francys Costa Lopes - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. -
09/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:49
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bezerra Vitório (OAB 6876/AL) Processo 0700334-47.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Franklin Costa Lopes, Francys Costa Lopes - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar certidão do Instituto Nacional de Seguro Social acerca de dependentes habilitados pela pessoa falecida. -
11/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:52
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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