TJAL - 0700302-30.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0700302-30.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria Betânia dos SantosB0 - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré as fls. 183/188, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700302-30.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia dos Santos - Réu: Município de Porto Calvo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, sendo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, para condenar o município de Porto Calvo, ao pagamento do valor correspondente a 04 (quatro) licenças-prêmios em favor de Maria Betânia dos Santos, que deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Registro, por oportuno, que a base de cálculo de cada licença corresponderá à multiplicação, por três, da última remuneração percebida antes da aposentadoria, a ser corrigido na forma definida no Tema 905 do STJ.
Destaco ainda que a correção monetária e os juros moratórios devem incidir da data da citação até o seu efetivo pagamento.
Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Sem reexame necessário (art. 496, §3º, inc.
II do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700302-30.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia dos Santos - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700302-30.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia dos Santos - DESPACHO Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do CPC, sem prejuízo de posterior reexame.
Considerando que o presente feito versa sobre direito indisponível que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Porto Calvo/AL, assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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02/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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