TJAL - 0700180-77.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO SOUZA RODRIGUES (OAB 12507/AL) Processo 0700180-77.2025.8.02.0030 - Monitória - Autor: Leovânio Vieira de Matos - Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade da Justiça (art. 98, do CPC).
Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 700 do CPC, defiro, de plano, a expedição de mandado, concedendo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Consigne-se que a requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, conforme disposição do § 1°, do art. 701 do CPC.
Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, a requerida poderá apresentar os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá a requerida declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
11/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:33
Outras Decisões
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19/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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