TJAL - 0700126-53.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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05/04/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0700126-53.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Genésio dos Santos Júnior, - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o aceite e proposta de honorários fornecida pelo perito nomeado, intimem-se às partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, em observância ao §3º do referido artigo.
Ademais, ficam intimadas, também, para que aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos incisos I, II, e III, § 1º, art. 465, do Código de Processo Civil. -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0700126-53.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Genésio dos Santos Júnior, - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - nomeio o(a) perito(a) do Juizo, Dr.
TIAGO HERCULANO DA SILVA, e-mail: [email protected]; celular: (82) 98854-3693, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC) para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o perito nomeado responder aos quesitos apresentados pelas partes.
As partes deverão ser intimadas da nomeação, com prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para se manifestarem, conforme as determinações do §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado, intime-se o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ademais, autorizo o Cartório Judicial a enviar cópia do despacho de nomeação e código/senha de acesso ao processo eletrônico por e-mail ([email protected]), informando o(a) perito(a) pelo telefone nº (82) 98854-3693.
Após, intimem-se às partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, em observância ao §3º do referido artigo, após o que será arbitrado o valor dos honorários.
Intime-as, também, para que aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos incisos I, II, e III, § 1º, art. 465, do Código de Processo Civil.
A perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências a serem feitas, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes, como expressa o art. 473 e incisos do Código de Processo Civil.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, em observância ao art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Após a manifestação das partes sobre a proposta de honorários periciais, voltem-me os autos conclusos para despacho a fim de que seja viabilizada a fixação da verba.
Atribuo ao presente ato força de mandado, carta e ofício, a fim de viabilizar o seu célere cumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Limoeiro de Anadia, 27 de fevereiro de 2025 Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
12/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:10
Perito
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10/03/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 07:54
Outras Decisões
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20/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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