TJAL - 0700407-15.2022.8.02.0146
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700407-15.2022.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas Leite Canuto, Lucas Leite Canuto - Compulsando os autos, verifico que houve o bloqueio de valores, via Sisbajud, em conta do executado (fls. 29/33), e a inserção de restrição, via Renajud, em veículo de sua propriedade (fl. 44).
Verifico ainda que a intimação do executado sobre as penhoras restou frustrada, visto que o AR da intimação retornou com a informação de "desconhecido" (fl. 51).
Em razão disso, requereu a parte exequente que a intimação seja considerada como cumprida, bem como requereu a expedição de ofício para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, solicitando informações sobre a existência de consórcios/ativos financeiros em nome do executado.
Decido.
Inicialmente, verifico que assiste razão ao exequente no tocante a validade da intimação do executado, visto que este anteriormente havia sido intimado no endereço indicado, sendo, portanto, sua responsabilidade informar a esse juízo eventual mudança de endereço, em conformidade com o disposto no art. 19 da lei n. 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. (...) § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Assim, considerando válida a intimação do executado, converto a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, determinando a transferência para a conta judicial e, em seguida, a liberação, via alvará judicial, em favor do exequente.
No tocante à inserção da restrição, por meio do sistema Renajud, em bem de propriedade do executado (fl. 44), determino a expedição de mandado para a penhora do veículo no endereço do executado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/08/2024 15:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 19:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 18:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2022 21:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2022 16:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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