TJAL - 0700515-93.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700515-93.2024.8.02.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0700515-93.2024.8.02.0204 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Daniele Santos Bezerra ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora através do seu representante, para que, tome ciência da expedição do mandando às Fls.84/85.
Batalha, 23 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700515-93.2024.8.02.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Intime-se a parte autora para tomar ciência e, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos, fundamentada nos artigos 440, 442 e 444 do Código de Normas das Serventias Judiciais elaborado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 440.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei. § 1º.
Para fins de cumprimento das disposições contidas no caput deste artigo, a unidade judicial providenciará a intimação das partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, esclarecendo os dados e elementos que devem ser fornecidos.
Art. 442.
O cumprimento pelos Oficiais de Justiça dos mandados mencionados no Art. 440 se dará à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial.
Parágrafo único.
Todas as despesas com a logística mencionada no caput serão custeadas pela parte interessada, sendo vedada intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 444.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados.
Parágrafo único.
O autor, ou seu representante, para obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado para cumprimento dos mandados disciplinados no Art. 440, deverão se dirigir às Centrais de Mandados ou às unidades judiciais, onde não houver.
Fica desde já deferido o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão, caso a parte autora o requeira após ser intimada.
Faça-se constar no mandado a possibilidade de utilização de força policial para auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da medida liminar, bem como, ordem de arrombamento, caso seja necessário, objetivando a devida execução da diligência.
Após a expedição do mandado, intime-se a parte autora para efetivar as diligências que lhe incumbem junto ao Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento do mandado.
Advirta-se à parte autora que se houver repetição de mandados não cumpridos devido à falta das diligências necessárias junto ao Oficial de Justiça, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito. -
11/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:59
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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