TJAL - 0700055-14.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELINY KELLY RODRIGUES DA ROCHA (OAB 13359/AL) - Processo 0700055-14.2023.8.02.0052 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDA: B1Marilene Moura da SilvaB0 - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Honorários na forma do acordo celebrado.
Saliento que a exibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3º, do CPC).
Certifique o imediato trânsito em julgado, em razão da renúncia dos prazos recursais e, após arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se pelo DJE. -
09/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:38
Homologada a Transação
-
07/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 05:39
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELINY KELLY RODRIGUES DA ROCHA (OAB 13359/AL) Processo 0700055-14.2023.8.02.0052 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerida: Marilene Moura da Silva - Fica dado início ao prazo legal para apresentação de contestação pela requerida, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Retornando os autos, dêem-se vistas a parte autora, após, sejam remetidos à conclusão. -
07/05/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em data.
-
07/05/2025 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:52:48, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
05/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ELINY KELLY RODRIGUES DA ROCHA (OAB 13359/AL) Processo 0700055-14.2023.8.02.0052 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerida: Marilene Moura da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas, no(a) Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados. -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 05:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ELINY KELLY RODRIGUES DA ROCHA (OAB 13359/AL) Processo 0700055-14.2023.8.02.0052 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerida: Marilene Moura da Silva -
Vistos.
Diante da ausência justificada da autora na audiência de conciliação anteriormente designada, passo a incluir o feito novamente em pauta.
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS: 1º) Paute-se audiência de conciliação, que será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom. 1.1) Ademais, as partes e advogados deverão informar nos autos a opção pela modalidade virtual. 1.2) Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 1.3) Em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória. 1.4) Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 1.5) Intimem-se as partes, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 1.6) Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente de que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação a partir deste ato (CPC, art. 335, inciso I). 2º) Proceda-se em Segredo de Justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:16
Decisão Proferida
-
11/03/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 09:32
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/04/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
21/02/2024 13:07
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 09:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
20/09/2023 02:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/07/2023 13:21
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 20:42
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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