TJAL - 0714323-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0714323-95.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Dessa feita, indefiro o pedido de sobrestamento do feito, e, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC/2015, extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:57
Expedição de Carta.
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27/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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15/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0714323-95.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em função da ausência de tentativa de localização do bem descrito nos autos, não há o preenchimento dos requisitos necessários à conversão do feito em ação de execução, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
Na hipótese dos autos, foi(ram) expedido(s) mandado(s) de busca e apreensão, devolvido(s) sem cumprimento, pois a parte autora não forneceu os meios necessários à efetivação da medida, conforme dispõe o Código de Normas das Serventias Judiciais.
Assim, nos termos da Nota Técnica nº. 04/2023 do Centro de Inteligência do TJ/AL, considerando que o autor não se desincumbiu de sua obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, determino à Secretaria que promova a intimação pessoal do demandante pela via postal, dando-lhe ciência de que: será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR dessa intimação for devolvido - e somente quando este for devolvido; no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; e caso o novo mandado de busca e apreensão for frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, devidamente certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independente de nova intimação.
Cumpra-se integralmente.
Maceió, 11 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:40
Decisão Proferida
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27/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 17:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 15:32
Decisão Proferida
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12/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:15
Decisão Proferida
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02/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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