TJAL - 0736808-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 16905A/AL) - Processo 0736808-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Vitoria da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 16905A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0736808-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Vitoria da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Isto posto, com suporte no art. 76, § 1º, I, e art. 485, inc.
IV e X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Outrossim, à luz do disposto no art. 104, §2°, do CPC, condeno o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
P.
R.
I.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 16905A/AL) - Processo 0736808-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Vitoria da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Considerando-se que, não se admite a representação processual decorrente de procuração outorgada apenas a sociedade empresarial, por não ser esta detentora de capacidade postulatória, intime-se o procurador subscritor da exordial para que acoste instrumento procuratório adequado, nos termos do art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0736808-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitoria da Silva - LitsPassiv: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/04/2025 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
-
09/04/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 08:38:53, 10ª Vara Cível da Capital.
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02/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0736808-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitoria da Silva - LitsPassiv: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 01/04/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
12/03/2025 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/10/2024 12:13
INCONSISTENTE
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03/10/2024 12:13
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:13
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/10/2024 12:13
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:13
INCONSISTENTE
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02/10/2024 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/09/2024 13:53
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
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21/09/2024 19:05
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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